Competências


DAS COMPETÊNCIAS DA CÂMARA
Competências legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

DAS COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA
I- Propor ao Plenário projetos de Lei que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem os vencimentos iniciais;
II- Propor as Resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;
III- Propor Projetos de Lei que fixem os Subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
IV- Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 de julho de cada ano, após aprovação pelo Plenário, a Proposta do Orçamento da Câmara de Vereadores, para ser incluída na Proposta de Orçamento Geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não apreciação pelo Plenário por falta de quorum, a Proposta elaborada pela Mesa.
V- Enviar ao Tribunal de Contas de Pernambuco, até o dia 30(trinta) de abril de cada ano, as Contas do Executivo e do Legislativo do Exercício anterior para emissão de Parecer Prévio e julgamento, respectivamente;
VI- Declarar a perda do mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de qualquer membro da Câmara, nos casos previstos em Lei;
VII- Representar a Câmara Municipal junto aos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal;
VIII – Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
IX- Proceder as redações finais das proposituras aprovadas;
X- Deliberar sobre convocação de reuniões extraordinárias da Câmara Municipal;
XI- Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII- Assinar, por todos os seus membros, as Resoluções da Câmara;
XIIl- Autografar os Projetos de Lei aprovados, para a sua remessa ao Poder Executivo Municipal;
XIV- Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da Sede da Câmara;
XV- Determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior.

CONTROLADORIA
Verificar a segurança da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governos e do orçamento do Município; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, e demais especificações contidas na Lei Municipal 67/2004.

PROCURADORIA JURÍDICA
Representar a Câmara juridicamente e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;

Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;

Representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;

Representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;

Representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;

Assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;

Representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;

Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;

Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;

Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Encaminhar solicitações e participar da formulação e acompanhamento de ações da administração municipal; zelar pela guarda do patrimônio, documentos e registros da administração; controlar o livro de ponto e a escala de serviços dos servidores municipais; exercer as funções de urbanismo, de saneamento, infra-estrutura e urbanização do Município; administrar as áreas verdes, serviços de limpeza pública, iluminação pública e as atividades relacionadas com mercados, feiras livres, cemitérios e defesa civil.

TESOURARIA
Formular e executar as funções da pagamentos e organização dos arquivos da tesouraria